Os deputados federais aprovaram, na noite da quarta-feira, 15 de setembro, por 273 votos a favor, 211 contrários e três abstenções, a inclusão de uma quarentena para magistrados, procuradores, policiais e militares que desejam disputar as eleições.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação da quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Na bancada de Pernambuco, foram 17 votos a favor da quarentena, 4 contrários e outros 4 deputados estavam ausentes. Os parlamentares resolveram incorporar novamente o mecanismo ao texto, que havia sido descartado num primeiro momento de votação, na semana passada. O prazo obrigatório para o afastamento será de no mínimo quatro anos.

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Já a emenda aprovada na quarta-feira (15), assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.

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De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

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O atalho usado pelo Centrão foi apresentar uma emenda aglutinativa que contemplasse a inclusão do impedimento para essas categorias. Quem protocolou o novo trecho foi o líder do PP, Cacá Leão (PP-BA). Ele teve o apoio de líderes de partidos como MDB, PSDB, PSD, PL, PCdoB, Cidadania, Avante, DEM, PT e Republicanos.

Na primeira versão, redigida na terça-feira, o Cacá Leão sugeriu um prazo de cinco anos de impedimento. Após nova rodada de conversas, o prazo passou a ser de quatro anos.

Veja como votaram os pernambucanos:

Foto: Divulgação