Continua após a publicidade:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos.

Continua após a publicidade:

Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

📲 Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Continua após a publicidade:

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

Continua após a publicidade:

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

Continua após a publicidade:

Agência Brasil