A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 23 de abril, o projeto de lei complementar que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre a posse e o porte de armas de fogo em caso de defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.

A proposição faz parte da campanha da bancada da bala contra o “revogaço” proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo no início do mandato e o Supremo Tribunal Federal (STF), que, em reiteradas oportunidades, declara inconstitucional leis estaduais que facilitam o porte de armas.

O texto foi aprovado por 34 votos a 30, e agora vai a plenário, onde precisará da maioria absoluta – isto é, pelo menos 257 votos dos 513 deputados – para ser aprovado.

Da última vez que a oposição tentou passar uma proposta a favor do porte ou posse de armas, a derrota foi por pequeno margem. Em dezembro de 2023, o grupo tentou sustar o “revogaço” de Lula e perdeu por três votos Eles obtiveram 254 dos 257 votos necessários.

Deputados governistas questionam a constitucionalidade do projeto de lei complementar. Já os integrantes da oposição argumentam que há no texto constitucional margem para repassar aos Estados parte da responsabilidade que é atribuída à União.

Trecho do artigo 22 da Constituição diz que uma “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas”. O material bélico está entre os temas presentes listados nesse artigo.

Governistas, de outro lado, usam o artigo 21 da Carta Magna para embasar o posicionamento. O texto diz que compete à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.

Atualmente, a legislação sobre o tema é apenas da competência do governo federal. Na gestão Bolsonaro, o acesso a armas foi ampliado. Quando assumiu, Lula revogou decretos do antecessor para conter a proliferação de autorizações de porte e posse de armamentos.

O projeto de lei complementar em questão permite que os Estados possam conceder a permissão para posse e porte de arma de fogo tanto para defesa pessoal como para práticas esportivas e de controle de fauna exótica invasora, o que pode beneficiar os chamados CACs (colecionadores, atiradores profissionais e caçadores).

Estadão Conteúdo