O presidente da Alepe, Álvaro Porto (PSDB), anunciou o envio de ofício à governadora Raquel Lyra (PSDB) requisitando o pagamento das emendas parlamentares de forma igualitária entre todos os deputados.

A crítica ao Governo do Estado pelo pagamento das emendas parlamentares impositivas a apenas uma parte dos deputados foi um dos assuntos centrais da reunião plenária da segunda-feira, 17 de junho.

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O parlamentar afirmou que, na última sexta (14), recebeu a notícia do pagamento de R$ 32 milhões em emendas. Mas destacou que as transferências não foram realizadas de forma equitativa, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Constituição Estadual.

Segundo o parlamentar, 18 deputados não tiveram as emendas executadas, enquanto outros foram contemplados de forma substancial.

O presidente Álvaro Porto ressaltou que o desrespeito às leis orçamentárias pode ser caracterizado como crime de responsabilidade.

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Íntegra do ofício enviado

_“Recife, 17 de junho de 2024.
Ofício nº 313/2024

À Sua Excelência a Senhora
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado de Pernambuco

Assunto: Orçamento 2024 – transferências especiais – execução equitativa.

“Senhora Governadora,
Cumprimentando-a inicialmente, venho, através do presente ofício, acusar que esta Assembleia Legislativa identificou que 18 (dezoito) parlamentares não tiveram, até o presente momento, nenhum valor executado de suas emendas impositivas apresentadas ao Orçamento 2024. Ao mesmo tempo, outros parlamentares foram contemplados com uma execução substancial das suas propostas.
Diante desse fato, solicito de V. Exa. os valorosos préstimos no sentido dar cumprimento à obrigatória execução, de forma equitativa, das emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2024.
Essa obrigatoriedade emana diretamente da Constituição do Estado de Pernambuco, cujo art. 123-A determina que:

Art. 123-A. É obrigatória a execução, de forma equitativa, dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, no montante de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

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A Lei nº 18.297/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, em seu art. 55, igualmente estabelece que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária”.

De acordo com o inciso I do art. 56 do mesmo diploma legal, considera-se equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria, algo que não está sendo verificado nas transferências especiais executadas até o presente mês de junho.”

Atenciosamente,

Deputado Álvaro Porto
Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco”.

Da redação do Portal com informações da ALEPE.