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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que isenta atletas medalhistas do pagamento do imposto de renda (IR).

O dinheiro do prêmio as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.

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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 8 de agosto, a Lei nº 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.

A alíquota aplicada sobre os valores recebidos pelos atletas seria de 27,5%, considerando que todos os prêmios concedidos pelo COB e CPB superam a marca de R$ 55.976,16 no acumulado anual.

Rebeca Andrade seria descontada R$ 227,1 mil em impostos, passando de R$ 826 mil (total recebido) para R$ 598.850 (após desconto).

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