Seis das doze deputadas que assinaram originalmente o Projeto de Lei 1904, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, foram identificadas.
O projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), recebeu a assinatura de 32 deputados no total.
📲 Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular
Continua após a publicidade:
Conforme informações divulgadas na sexta-feira, 14 de junho, pelo jornal Folha de S.Paulo, Ely Santos (Republicanos-SP), Julia Zanatta (PL-SC) e Coronel Fernanda (PL-MT) foram listadas como membros titulares da comissão pela Câmara.
As parlamentares Dayany Bittencourt (União-CE), Franciane Bayer (Republicanos-RS) e Renilce Nicodemos (MDB-PA) foram listadas como suplentes, sendo que Renilce Nicodemos retirou seu nome do projeto após a repercussão negativa.
As outras seis mulheres que assinaram o projeto são Simone Marquetto (MDB-SP), Cristiane Lopes (União-RO), Carla Zambelli (PL-SP), Greyce Elias (Avante-MG), Bia Kicis (PL-DF) e Lêda Borges (PSDB-GO).
Confira abaixo a lista completa dos deputados que assinam o Projeto:
- Sóstenes Cavalcante – PL/RJ
- Evair Vieira de Melo – PP/ES
- Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
- Gilvan da Federal – PL/ES
- Filipe Martins – PL/TO
- Dr. Luiz Ovando – PP/MS
- Bibo Nunes – PL/RS
- Mario Frias – PL/SP
- Delegado Palumbo – MDB/SP
- Ely Santos – REPUBLIC/SP
- Simone Marquetto – MDB/SP
- Cristiane Lopes – UNIÃO/RO
- Renilce Nicodemos – MDB/PA
- Abilio Brunini – PL/MT
- Franciane Bayer – REPUBLIC/RS
- Carla Zambelli – PL/SP
- Dr. Frederico – PRD/MG
- Greyce Elias – AVANTE/MG
- Delegado Ramagem – PL/RJ
- Bia Kicis – PL/DF
- Dayany Bittencourt – UNIÃO/CE
- Lêda Borges – PSDB/GO
- Junio Amaral – PL/MG
- Coronel Fernanda – PL/MT
- Pastor Eurico – PL/PE
- Capitão Alden – PL/BA
- Cezinha de Madureira – PSD/SP
- Eduardo Bolsonaro – PL/SP
- Pezenti – MDB/SC
- Julia Zanatta – PL/SC
- Nikolas Ferreira – PL/MG
- Eli Borges – PL/TO
- Fred Linhares – REPUBLIC/DF
O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
Continua após a publicidade: