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Por unanimidade de votos, a Corte Eleitoral desaprovou as contas da direção regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes ao exercício de 2015. Também por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovaram as contas do Partido Republicano Progressista (PRP), referentes ao exercício financeiro de 2016.

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Em relação ao PTB, o TRE determinou também que a legenda devolva ao Erário R$ 9.559,33 (recebido do fundo partidário), R$ 536,58 (verba oriunda de fonte vedada) e mais R$ 290.232,82 (dinheiro de origem não identificada). Além disso, haverá a suspensão de repasses do fundo partidário por seis meses.

Já em se tratando do PRP, o Pleno determinou a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 11.229,20, referente a recursos de origem não identificada acrescido de sanção de 10%, de acordo com a legislação. A Corte decidiu ainda que no caso de não recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos de origem não identificada, deve ser suspensa a distribuição ou o repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário até que o esclarecimento da origem do recurso seja aceito pela Justiça Eleitoral.

Os julgamentos aconteceram nesta sexta. Em duas sessões, foram julgados 21 processos referentes a temas como propaganda eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos, prestação de contas, abuso de poder político e econômico e registro de candidaturas.

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Além da questão envolvendo as contas do PTB e PRP, outro processo foi muito debatido. Trata-se de um recurso eleitoral que pedia a reforma da sentença que cassou o prefeito e vice-prefeito de Arcoverde por abuso de poder político e econômico. Por maioria de votos, a Corte deu provimento aos recursos interpostos e reformou integralmente a sentença do magistrado de primeiro grau.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do TRE/PE