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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que é inconstitucional a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

A leitura está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa e prevê que: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.

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A ação da Procuradoria-Geral de Justiça foi protocolada em 2022. O julgamento pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, aconteceu em maio, com 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.

Segundo Gilberto Giacoia, que entrou com a ação, a leitura de versículo bíblico no início das sessões na Câmara de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”, e a norma prevista no Regimento Interno “desconsidera a laicidade de que devem se revestir as ações estatais e viola os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público”.

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Resposta da Câmara

De acordo com o vereador Ricardo Teixeira (Republicanos) e segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara, a casa discutiu sobre o assunto em sessão na terça-feira, 25 de junho, para decidir acatar ou não a determinação da Justiça.

“Tivemos uma conversa prévia com a maioria dos vereadores, que sinalizaram em manter a leitura da Bíblia. Porém, como somos democráticos, vamos ouvir a opinião de todos”, disse Ricardo.

A Câmara tem 11 vereadores no total. Mesmo sendo inconstitucional, o segundo secretário disse que o Legislativo não teme problemas jurídicos se a leitura bíblica for mantida.

“Não tememos um eventual impasse na Justiça, mesmo com o julgamento do TJ pela inconstitucionalidade”, complementou.