O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) deferiu na tarde desta sexta, 23 de fevereiro, a medida em que o os futuros jogos do Sport em competições organizadas pela CBF sejam realizados com os portões fechados e, na condição de visitante, o clube perca a carga de ingressos.

A Procuradoria diz que o Leão não cumpriu o ar.158 da Lei 14.597/2023, que fala sobre o dever dos clubes em prestar a devida segurança aos seus torcedores.

Apesar disso, a punição não será aplicada no Clássico dos Clássicos deste sábado, (24), contra o Náutico, que acontecerá nos Aflitos, válido pelo Campeonato Pernambucano. A torcida do Sport já esgotou todos os 2.800 ingressos disponibilizados para os visitantes.

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A decisão é válida até julgamento do caso, ainda sem data prevista

Confira a decisão:

Ante ao exposto, DEFIRO o pedido da Procuradoria para determinar que o Sport Club Recífe jogue em todas as competições organizadas pela CBF como Copa do Nordeste e Copa do Brasil (em todas as categorias) com portões fechados, sem torcida quando for mandante e na condição de visitante também ficará sem o direito a ingressos para seus torcedores até que o STJD julgue a denúncia por uma de suas Comissões Disciplinares. Defiro o pedido de terceiro interessado protocolado pela Federação Cearense de Futebol. Abra-se vista ao Sport Club do Recife e à Federação Cearense para querendo, se manifestar no prazo legal.

José Perdiz de Jesus, Presidente do STJD.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

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