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O Santa Cruz ainda não poderá receber a verba de R$ 1 milhão da Prefeitura do Recife. O valor é referente à participação em projetos sociais em incentivo ao esportes.
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O Tricolor solicitou a dispensa da apresentação de certidão negativa de dívidas, exigida em determinadas situações, devido ao fato de estar em Recuperação Judicial. No entanto, a dispensa foi concedida apenas parcialmente, não sendo aplicada para o recebimento de benefícios ou incentivos públicos. Isso significa que para receber a verba, o Santa Cruz deveria ter a certidão de débitos negativa.
“Nos termos do inc. II, art.52 da Lei nº 11.101/2005, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 11.101/2005”, diz a decisão do juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior.
O clube vai recorrer, segundo o advogado do clube a realização da parceria é fundamental para a má fase que o clube está passando.
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“Vamos tentar um pedido de reconsideração junto ao Juízo, para demonstrar que a realização desse convênio é fundamental para a preservação das atividades do clube, sobretudo neste período que estamos sem calendário”,