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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14 806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro.

A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

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“Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”, diz a Lei.

A emenda foi proposta pela senadora e ex-jogadora de vôlei feminino, Leila Barros (PDT-DF) e, agora que foi sancionada, tem até 180 dias (6 meses) para entrar em vigor.

Segundo Leila, a intenção é evitar o chamado doping acidental.

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O que é doping?

Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições.

A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.

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Estadão conteúdo.