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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) impôs medida cautelar contra as empresas Shopee, Magazine Luiza, Nutrafóton e Farmácia Viva por indícios de propagação de informações falsas na comercialização de dióxido de cloro, por meio de anúncios.

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A ação faz parte do Programa Saúde com Ciência, iniciativa coordenada pelo Ministério da Saúde e pela Secretária de Comunicação Social da Presidência da República, no combate à desinformação sobre saúde e em defesa da vacinação.

A medida cautelar emitida pela Senacon exige que as empresas removam imediatamente qualquer conteúdo ou produtos que promovam o dióxido de cloro com alegações não comprovadas de saúde.

Segundo a nota técnica da pasta, a substância, conhecida por seu uso autorizado como saneante pela Anvisa, possui propriedades químicas corrosivas e tem sido associada a alegações infundadas de cura para uma ampla gama de condições médicas, incluindo o autismo, e como “inibidor” ou “desativador” de vacinas.

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Ainda de acordo com o documento, os conteúdos referentes a dióxido de cloro são impulsionados pelas plataformas, com anúncios veiculados mediante contato entre o anunciante e a plataforma digital.

“A disseminação das informações falsas para os consumidores e consumidoras, especialmente quando se trata de questões que envolvem a saúde, são muito graves. Isso prejudica não só as pessoas portadoras de condições clínicas adversas, mas, também, suas famílias e a comunidade médica, além de expor toda a sociedade a riscos graves à saúde”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O despacho publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25) também determinou a instauração de processo administrativo sancionador, diante das evidências de violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Metodologia

As empresas terão que apresentar a metodologia para exigir dos anunciantes a exposição do número de registro sanitário da Anvisa (quando aplicável) e, também, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão cautelar.

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Os sites estão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil, caso descumpram a decisão da Senacon.

A Secretaria encaminhará ofícios ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União pela possível prática de delitos nas condutas dos anunciantes dos conteúdos fraudulentos.

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Gov.br