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Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco

Em sessão de julgamento realizada na última segunda-feira, 08 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (Processo n.0001825-04.2018.8.17.0001) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Lei Municipal n. 18.138/2015, que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, por contrariedade ao art. 144 da Constituição Estadual.

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O Órgão Especial escolheu por unanimidade, acolher os argumentos da Procuradoria do Município do Recife, que sustentou a legitimidade da lei em discussão, em razão de a elaboração do anteprojeto de lei ter contado com ampla participação popular, tendo tramitado regularmente no Conselho da Cidade do Recife.

O TJ atestou com a decisão a participação popular o processo, tão questionada pelo PSOL e PT, por meio de coletivos e assemelhados.

“Ademais, contrariamente ao alegado pelo autor da ação, o Órgão Especial entendeu não haver qualquer vício material na lei em comento, cujo conteúdo obedece integralmente às prescrições da Constituição Estadual e do Plano Diretor”.

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