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A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) estabeleceu uma comissão com o propósito de debater os direitos das pessoas que fazem uso medicinal de produtos derivados da cannabis, conhecida popularmente como maconha.

Desde dezembro de 2022, o cultivo da planta com finalidades terapêuticas e científicas foi legalizado no estado.

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A instituição da Comissão de Direito Canábico foi oficializada pela OAB no dia 16 de agosto, quarta-feira. No estado de Pernambuco, aproximadamente 74 mil pacientes recorrem à cannabis para o tratamento de condições como ansiedade, Parkinson e epilepsia, conforme relatou o advogado Sérgio de Moraes, que vai presidir o grupo.

“De 2016 para cá foi quando a gente teve o aumento da demanda jurídica, questionamento legal, a questão para obter um habeas corpus preventivo para que a pessoa não seja presa porque está produzindo seu remédio em casa. Além disso, começaram as discussões dentro do projeto de lei que regulamenta o plantio [da cannabis] no Brasil, porém esse projeto ainda está em discussão na Câmara Federal”, explicou Moraes.

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De acordo como o advogado, uma das principais dificuldades enfrentadas hoje pelos usuários, é o alto custo de compra do óleo de cannabis.

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“Se você vai comprar fora do Brasil, tem que ter toda a autorização e o pré-requisito legal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Você faz o registro da sua medicação. Com essa autorização, você vai iniciar o processo de importação, que é caro. O que a gente quer promover é a democratização do uso medicinal da cannabis”, disse o presidente da nova comissão.

Uso medicinal da cannabis

Desde 2015, a Anvisa libera a importação de produtos derivados da cannabis. As formas de administração terapêutica mais comum são os óleos, as pomadas, os extratos e ainda medicamentos, alguns já disponíveis em farmácias.

No estado, há pelo menos quatro anos decisões judiciais autorizaram cidadãos e grupos a cultivar cannabis para fins terapêuticos. Confira os casos abaixo:

  • Em dezembro de 2019, uma liminar autorizou uma mulher a cultivar maconha em casa, sem o risco de ser presa, para facilitar o tratamento da filha, com autismo;
  • A segunda liminar, em 2020, beneficiou um garoto de 9 anos com hemimegalencefalia (aumento do volume do hemisfério cerebral), com crises convulsivas graves desde os dez meses;
  • O terceiro pedido, também em 2020, beneficiou um menor de 8 anos com problemas neurológicos permanentes;
  • Também em 2020 saiu a primeira decisão que beneficiou um adulto, que tinha sido diagnosticado com dor neuropática em virtude de um acidente com serra elétrica;
  • Em 2021, a Justiça Federal autorizou a associação Amme Medicinal a usar e plantar cannabis. No ano seguinte, a liminar foi suspensa pelo TRF-5;
  • Em 2022, os pais de uma criança que tem Transtorno do Espectro Autista, microcefalia e uma síndrome não identificada ganharam na Justiça Federal o direito de plantar maconha em casa;
  • Em março deste ano, a associação Aliança Medicinal, de Olinda, no Grande Recife, recebeu autorização judicial para fabricar e distribuir produtos derivados da cannabis.