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O Minha Casa, Minha Vida (MCMV), maior programa de habitação do Brasil, foi regulamentado pelo Governo Federal. Por meio do Decreto nº 11.439, publicado na edição desta 20 de março do Diário Oficial da União, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Cidades, Jader Filho, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, regulamentam a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa.

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O Decreto publicado formaliza a gestão do Minha Casa, Minha Vida pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.

Aos dois ministérios fica definida a responsabilidade de estabelecer os critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas a serem concedidas às famílias, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); as metas de contratação; e a remuneração dos agentes financeiros para atuação no programa.

O Ministério da Fazenda será responsável pelas metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos no âmbito do MCMV.

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O Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo do presidente Lula em março de 2009 e retomado, com novas regras, em fevereiro de 2023.

As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e da retomada da Faixa 1 como público prioritário do programa. Para essas famílias, a renda foi atualizada para R$ 2.640,000 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais.

Esse grupo engloba as pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano.

Cadastro de beneficiários

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O Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):

  1. Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
  2. Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
  3. Instituição Financeira que opere o programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.

Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

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Ressalta-se, ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.

Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.

Gov.br