Continua após a publicidade:

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por meio da promotora Clarissa Dantas Bastos, expediu um documento de recomendação à prefeitura de Afrânio, no Sertão de Pernambuco, para que a cidade evite aglomeração durante a campanha eleitoral.

Ao município de Afrânio, o órgão pede que “Adote todas as medidas administrativas necessárias, no sentido de fazer cumprir o atual Decreto Municipal que impede eventos com aglomeração de pessoas, bem assim a integralidade do Decreto Estadual nº. 49.055/2020, afastando a possibilidade de aglomeração de pessoas em quaisquer atos públicos, notadamente atos de campanha de todos os candidatos a cargos eletivos em Afrânio/PE”.

Continua após a publicidade:

Campanha de candidato do PSB em Afrânio

Campanha de candidato do PSB em Afrânio. Foto: Divulgação

A recomendação também é direcionada aos candidatos a prefeito e vereador da cidade.

A o s candidatos e representantes partidários/coligações que concorrem a cargos eletivos, nas eleições majoritárias e proporcionais, no município de AFRÂNIO/PE, no pleito a ser realizado no próximo dia 15 de novembro de 2020, que:

Continua após a publicidade:

1) Abstenham-se de praticar quaisquer atos de campanha que possam gerar aglomeração de pessoas, sobretudo PASSEATAS, CARREATAS, CAMINHADAS e BANDEIRAÇOS, bem assim outros atos congêneres; em desrespeito ao atual Decreto Municipal, que aborda o tema; e ao Decreto Estadual nº. 49.055/2020; sempre adotando posturas a respeitar a normativa mais protetiva à saúde pública, sob pena de responsabilização civil (danos morais coletivos) e penal (art. 268 do CP) por seus atos;
Ficam cientificados, os(a) senhores(a) candidatos(a) e representantes partidários, que o descumprimento do teor desta recomendação poderá implicar em responsabilização pessoal e solidária com os correspondentes partidos políticos, na esfera cível, pela ocorrência de aglomerações em eventos promovidos em suas respectivas campanhas eleitorais; Ficam ainda cientificados, os(a) senhores(a) candidatos(a) e representantes partidários, que a ocorrência de atos de campanha que impliquem em aglomeração de pessoas, poderá importar em responsabilização de natureza criminal, por violação ao crime previsto no art. 268 do Código Penal; seja por autoria, coautoria ou participação; mediante elemento subjetivo de dolo direito ou eventual.

Ver mais:

>> Camutanga: MPPE consegue na Justiça que candidata do MDB se abstenha de realizar eventos de campanha em desobediência às normas sanitárias