Continua após a publicidade:

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, e ao presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Rubens da Silva Júnior, não promover a homologação do pregão nº03/2019, promovido por um das Comissões Permanente de Licitação do município.

Continua após a publicidade:

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, a recomendação visa assegurar que o município não celebre contrato com a empresa vencedora da concorrência em razão de violação à Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº8.666/93).

“O MPPE recebeu denúncia de restrição na competitividade do edital do processo licitatório. Além disso, o referido edital permite a subcontratação de 70% do objeto, que é a montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação e serviços de captação e transmissão de imagens de festividades. A autorização para subcontratar revela-se flagrantemente ilegal, pois não existe avaliação de conveniência para a administração pública; também há vedação ao consórcio de empresas, previsto no item 3.2.3, restrição incompatível com a subcontratação”, ressaltou Tieppo.

Ainda restou constatado que a empresa vencedora da licitação subcontratou, de forma irregular, outras pessoas jurídicas sem capacidade operacional e que foram autuadas pelo Ministério do Trabalho, tendo sido proibidas, por esse motivo, de contratar com a administração pública. De acordo com o promotor de Justiça, tais ilicitudes podem configurar atos de improbidade administrativa.

Continua após a publicidade:

Os gestores públicos mencionados devem apresentar respostas à Promotoria de Justiça local em até 72 horas após serem notificados oficialmente da recomendação.

Fonte: MPPE