Recentemente, a Ex-Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), sofreu uma derrota em dos processos que responde, referente ao período que governou o Portal do Sertão. É o que revela a última movimentação do processo nº 0003137-43.2021.8.17.2220, que tramita na 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, no qual a Ex-Prefeita Madalena Britto é ré por prática de crime de responsabilidade, configurado pela admissão de servidores, contra a expressa disposição em lei, ou seja, por contratar servidores indo de encontro com a lei, o que é claramente ilícito.
Chama atenção que no processo, é colocado que a prática ilegal foi feita de maneira continuada, o que pode ter agravado os danos ao erário público, por se tratar de suposta conduta vedada por lei.
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Madalena havia sido absolvida sumariamente, ou seja, sem análise de mérito, pelo Juízo da Vara Criminal de Arcoverde, na primeira instância. Entretanto, o Ministério Público de Pernambuco recorreu da decisão, solicitando a sua anulação e elencando erros processuais.
O recurso do MPPE foi submetido à análise do relator do processo, o Desembargador Evanildo Coelho de Araújo, que emitiu relatório favorável à anulação da absolvição da socialista, que atuou como assessora especial do Ex-Governador Paulo Câmara (sem partido), até o fim do seu mandato no Palácio do Campo das Princesas.
” É nula a sentença em que se absolve o pretenso réu, antes, de ser formada a relação processual, por afronta ao rito processual previsto nos artigos 396, 396-A e 397, do CPP e ao princípio do devido processo legal”, diz parte da decisão.
A defesa da Ex-Prefeita pronunciou-se, argumentando pela manutenção da decisão da primeira instância, mas o voto do Des. Evanildo Araújo foi acompanhado por todos os integrantes da turma, e a absolvição de Madalena foi anulada por unanimidade. Isso a mantém na mira da justiça, podendo levá-la a ser condenada pelo crime de responsabilidade a que é acusada.
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As batalhas jurídicas também podem dificultar o seu caminho na véspera de um ano eleitoral, onde Madalena sonha em retornar à Prefeitura,