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Na segunda-feira, 17 de abril, o juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, Francisco Antônio Alves de Oliveira, rejeitou a queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A petista alegava injúria por uma publicação feita no Twitter, em 2019, quando Bolsonaro reproduziu um discurso seu, feito na Câmara em 2014, comparando a então presidente com uma “cafetina” em razão da Comissão da Verdade.

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“Comparo a comissão da verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro que, na época, era deputado federal.

Na decisão do juiz, Bolsonaro não cometeu injúria.

“Tenho para mim que a fala do querelado, em 2014, pois, em agosto de 2019, não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e não ofensa, como leva a crer a querelante”, escreveu o magistrado.

O juiz também entendeu que foi uma crítica dentro da divergência ideológica, “não foi de ofensa deliberada à honra do querelante” e, por esses motivos, ele decidiu rejeitar a queixa-crime aberta por Dilma.

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Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Pleno News