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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de liminar do ex-presidente Lula para suspender o andamento da análise do caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A suspensão foi pedida pela defesa enquanto o Supremo não julgasse um habeas corpus que questiona a validade de uma sessão da Quinta Turma do STJ por ter ocorrido virtualmente.

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A defesa do ex-presidente afirma que desde que o caso chegou ao STJ, há dois anos, não foram realizadas sessões presenciais. Em seguida, a defesa alega que a sessão da Quinta Turma questionada ocorreu sem a presença do advogado Cristiano Zanin, que lidera a defesa do ex-presidente.

Sendo que Zanin informou ao tribunal que não poderia participar do julgamento , uma vez que estaria em outro compromisso relativo a ações penais contra Lula.

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Além disso, a defesa cita que outro recurso, protocolado no Supremo, que questiona a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro , caso seja acolhido, “pode levar à anulação de todos os processos” envolvendo Lula.

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O ministro afirma que liminar em habeas corpus “constitui medida excepcional” que “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.

O ministro afirma também que resoluções do STJ permitem que sessões ocorram virtualmente até o fim deste ano, devido à pandemia do novo coronavírus.

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Ele diz ainda que não vê “ilegalidade ou abusividade” em continuar o julgamento dos casos no STJ, apesar de o habeas corpus no Supremo que questiona a suspeição de Moro ainda não ter sido julgado.