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A prefeita de Ipojuca, Célia Sales (PTB), anunciou nesta quarta-feira (8) a criação do Benefício Eventual Municipal, no valor de R$500 destinado trabalhadores informais por causa da pandemia do Coronavírus.

Para ter direito a este benefício, o cidadão de Ipojuca precisará atender aos seguintes critérios estabelecidos pelo projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores:

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– Exercer atividade laboral na condição de trabalhador informal;

– Ter idade mínima de 18 anos;

– Inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

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– Possuir renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo;

– Comprovar que reside há 12 meses no município do Ipojuca, através da apresentação de comprovante de residência (fatura de fornecimento de energia elétrica, fatura de fornecimento de água ou contrato de locação de imóvel) em nome do requerente do benefício ou de seu cônjuge;

– Comprovação da condição de vítima de calamidade pública, em vulnerabilidade social, mediante autodeclaração do requerente, ficando dispensado o parecer social em razão da obrigatoriedade legal de contingenciamento social em decorrência das consequências da pandemia Covid-19;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado os benefícios previstos na Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.982 de 02 de abril de 2020;

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– Não ser servidor público;

– Não ser pensionista de servidores públicos;

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– Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Possuir cadastro ativo e atualizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano e na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca.