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O Deputado Ossesio Silva (PRB-PE) protocolou um Projeto de Lei para
estabelecer a obrigação do uso da mão-de-obra do preso nas reformas e
manutenção dos estabelecimentos prisionais. Assim, os artigos 29 e 31 da
Lei de Execução Penal (7.210/1984) passarão a vigorar com alterações. O
projeto do parlamentar é o 3937/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados.

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O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser
superior à ¾ do salário mínimo. À remuneração e será aplicada quantidade de 1/3 para
assistência à família e à pequenas despesas pessoais, 1/3 para indenização
pelos danos civis causados pelo crime praticado e 1/3 para o ressarcimento
ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

O preso, quando condenado ao regime semiaberto ou aberto, poderá prestar
serviços para compensar o valor das despesas que servirão para ressarcir ao
Estado.  “E esses serviços poderão ser feitos em reformas, construção e
manutenção dos presídios, escolas e hospitais públicos, reabilitando
socialmente o presidiário enquanto ele trabalha”, enfatiza o parlamentar.

Por: ASCOM do Deputado Ossesio Silva

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Imagem: prbnacamara.com.br