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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP) 974/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro. A matéria segue para análise no Senado.

À época da edição da MP, em maio, o governo argumentou que manter os médicos, enfermeiros e demais profissionais temporários é essencial para o enfrentamento à covid-19 no estado, então um dos mais afetados pela pandemia.

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“Ocorre que a ruptura dessa força de trabalho teria efeitos nefastos à população do Rio de Janeiro, sobretudo em razão do momento vivenciado de enfrentamento à pandemia provocada pelo Sars-Cov-2″, argumentou o governo ao editar a medida provisória.

O texto do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) prevê que os contratos poderão ser prorrogados até 31 de dezembro deste ano, em vez de 30 de novembro, como previsto originalmente na MP.

A MP é uma resposta do governo ao Ministério Público Federal (MPF), que em maio ingressou com uma representação no Ministério Público de Contas (que atua junto ao Tribunal de Contas da União) pedindo o reconhecimento de que a União violou os princípios administrativos da eficiência e da eficácia ao manter leitos e equipamentos ociosos nos hospitais federais no Rio por falta de pessoal.

De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, cerca de 15% a 20% da capacidade instalada dos hospitais federais na capital fluminense estavam inoperantes.

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Contratos anteriores
Outra mudança no texto feita pelo relator, Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., excluiu a permissão para que funcionários cujos contratos tenham se encerrado há menos de 24 meses possam participar da seleção viabilizada pela MP.

Segundo a exposição de motivos da MP, como a lei proíbe a participação dos recém-desligados, a exceção incluída na MP original permitiria a recontratação dos ocupantes dos cargos temporários que serão prorrogados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias