A Amil Assistência Médica Internacional e a Allcare Administradora de Benefícios não poderão excluir dos planos de saúde pacientes com Transtorno do Espectro Autista, exceto em caso de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, em caráter liminar, é da Juíza Substituta da 1ª Vara Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.

A decisão estabelece ainda que os segurados com autismo excluídos do plano de saúde deverão ter os contratos reestabelecidos, nas mesmas condições anteriores à rescisão contratual.

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A medida ocorre após sucessivas denúncias de cancelamentos de forma unilateral por parte desses planos de saúde, e é resultado de uma ação civil coletiva apresentada pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e Instituto Pedro Araujo dos Santos.

A magistrada responsável pelo caso destacou que pessoas com Transtorno do Espectro Autista não podem ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da condição de pessoa com deficiência.

A presidente da Associação Nenhum Direito a Menos, Fabiane Simão, destaca a decisão é uma vitória, mas diz que a mobilização será mantida.

Fabiane também aponta alguns dos prejuízos gerados pela falta de acesso aos serviços dos planos.

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A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, informou, por nota, que é proibida a prática de seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde.

Também por nota, a Amil disse que vai cumprir integralmente a liminar, e ressaltou que está avaliando a decisão.

Além disso, a empresa destacou que não faz distinção de clientes por demandas médicas e tratamentos específicos de saúde.

Além da decisão, foi instaurada nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro uma CPI que vai investigar os descumprimentos de contrato de planos de saúde com pessoas com deficiência.

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Agência Brasil