O governo de São Paulo, por intermédio de Tarcísio de Freitas, está avançando com planos para estabelecer uma Polícia Penal no estado, concedendo-lhe competência para registrar ocorrências criminais ocorridas dentro das penitenciárias por meio de termos circunstanciados.
Uma proposta de Lei Orgânica está em fase de elaboração e deverá ser encaminhada à Assembleia Legislativa em breve para formalizar essa nova categoria de servidores.
A iniciativa foi discutida na última quinta-feira,18 de abril, com sindicatos que representam os trabalhadores do sistema prisional. O objetivo principal é unificar os cargos de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância.
O governo argumenta que a ampliação dos poderes dos agentes prisionais visa aliviar a carga de trabalho da Polícia Civil, uma abordagem semelhante à adotada para os policiais militares.
Conforme revelado pelo Metrópoles, a gestão estadual está preparando a implementação do termo circunstanciado pela Polícia Militar, o que permitirá que os PMs registrem ocorrências de menor gravidade.
Essa medida possibilitará que os agentes da corporação conduzam investigações, como solicitar exames e apreender evidências, funções tipicamente desempenhadas pela Polícia Civil. Na sexta-feira (19), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) negou a existência de conflitos entre as forças policiais, afirmando que a medida foi discutida previamente com a Polícia Civil.
O Sifuspesp, sindicato que representa os trabalhadores do sistema prisional, expressou apoio à criação da Polícia Penal com a prerrogativa de registrar termos circunstanciados. Segundo o sindicato, essa medida contribuirá para agilizar o registro de ocorrências relacionadas a fugas, conflitos, agressões e tentativas de entrada de drogas nas unidades prisionais.
“A ideia, que não foi detalhada ainda, é que isso desafogue a Polícia Civil e otimize o trabalho dos policiais penais, que não terão mais que se deslocar até uma delegacia para registrar essas ocorrências”, comenta Fábio Jabá, presidente do Sifuspesp.
Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), publicou uma nota afirmando que tal proposta que permite policiais militares de realizarem a apuração das infrações penais seria inconstitucional.
“Há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1o e 4o. […] Além disso, a Lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal, também estabelece que tal procedimento deve ser conduzido por delegado(a) de polícia. Assim, o projeto é inconstitucional e ilegal, pois o governo do Estado não tem competência para legislar sobre esta matéria”, diz a nota.
Da redação do Portal com informações do Metrópoles.