O Tribunal de Justiça de Pernambuco, TJPE, negou pedido de liminar, que suspende o rodízio de veículos para motoristas de aplicativos do Recife e Região Metropolitana.
 
Na decisão, o desembargador Fábio Eugênio Dantas, fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia, argumentações estas, feitas pela AMAPE – Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco.
 
Segundo o presidente da entidade, e líder do movimento liberal Livres, Thiago Silva, a decisão fere a liberdade econômica dos motoristas. “A decisão monocrática do magistrado vai prejudicar 50 mil motoristas de aplicativos, que terão sua renda ainda mais comprometida, pois só poderão trabalhar metade dos dias”, lamentou.
 
Ainda de acordo com o presidente da AMAPE, o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife, através da CTTU, órgão regulamentador da atividade, só estão prejudicando a vida dos motoristas e da população. “Em meio a essa pandemia, é desumano obrigar as pessoas a andarem de ônibus ou táxi. O que vemos são veículos lotados e que não respeitam as normas sanitárias”, disse.
 
Não há nenhum tipo de estudo que comprove a eficiência do rodízio de veículos, no combate ao Coronavírus. Em São Paulo, a decisão de optar pelo rodízio de veículos foi suspensa, pouco tempo depois desse tipo de restrição ser adotada.
 
O jurídico da associação está estudando a melhor maneira de proceder, diante da decisão.