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A ministra Rosa Weber, que preside o Supremo Tribunal Federal, acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) e determinou nesta segunda-feira (19) que o montante referente ao pagamento da segunda parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) seja disponibilizado para o Estado do Ceará. O valor de R$ 941.791.354,52 será depositado em conta específica criada para essa finalidade (Fundef Precatórios).

A data de pagamento depende agora apenas de trâmite interno necessário à transferência do recurso para a conta do Estado. Nos próximos dias desta semana o dinheiro deve ser depositado para que o Estado possa providenciar o pagamento aos professores.

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Serão repassados aos professores 60% do valor total depositado. Essa quantia corresponde a cerca de R$ 565,074 milhões. Os demais 40%, totalizando R$ 376,71 milhões, serão utilizados para manutenção e desenvolvimento do ensino no Ceará.

FUNDEF PERNAMBUCO: TRF5 iniciou pagamento de precatórios na segunda-feira (12); confira detalhes

 Despacho

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Os valores referentes à distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos são relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, proposta pelo Estado contra a União, decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

“(…) Ante o exposto, autorizo o levantamento da 2ª parcela (30%) do precatório expedido nos presentes autos, correspondente a R$ 941.791.354,52 (novecentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a qual deve ser disponibilizada na Conta FUNDEF PRECATÓRIOS, conforme as informações prestadas pelo exequente (evento 246). À Secretaria Judiciária e à Secretaria de Administração e Finanças, para as providências conducentes ao pagamento. Publique-se.” Brasília, 16 de junho de 2023.
PRESIDÊNCIA