Na sessão da terça-feira, 5 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, por maioria, as contas do Diretório Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) referentes ao exercício de 2018.

O Plenário acompanhou as divergências parciais abertas pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques para subtrair valores do total a ser recolhido aos cofres públicos proposto pelo relator do caso, o ex-ministro do TSE Benedito Gonçalves.

Assim, a legenda terá de devolver R$ 282.647,26 referentes a verbas do Fundo partidário aplicadas de modo irregular e R$ 2.030,00 relativos a recursos provenientes de fonte vedada.

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Na sessão eletrônica de 3 a 9 de novembro, o relator havia determinado o recolhimento aos cofres públicos do valor de R$ 376.060,38 referentes a verbas do Fundo Partidário.

Entretanto, após pedido de destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o caso foi submetido à análise no julgamento presencial.

Segundo a proposta apresentada pelo ministro Floriano, devem ser excluídos do total a ser devolvido gastos referentes a serviços de telecomunicações no valor de R$ 59.023,40.

O ministro considerou que não foi comprovado caráter antieconômico na contratação de pacote do serviço, uma vez que a legenda visava desconto, mas superestimou o número de linhas telefônicas que seriam utilizadas.

Já o ministro Nunes Marques apontou a necessidade de descontar R$ 34.389,72 do valor a ser devolvido aos cofres públicos referentes a gastos com a contratação de segurança de candidatura feminina do PCdoB, voltada à atuação contra a violência de gênero nas campanhas eleitorais.

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O magistrado lembrou que, em sessão no dia 28 de novembro, o Plenário do TSE destacou que a segurança de candidatas femininas e de candidatas trans é uma questão importante, em decorrência de diversas ameaças sofridas por elas no período eleitoral. Essa importância não exclui a necessidade de comprovação dos gastos, entretanto.

Tribunal Superior Eleitoral