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O Governo de Pernambuco, por meio do governador Paulo Câmara, anunciou, na segunda-feira (24), novas medidas restritivas para diferentes regiões do Estado. Na Macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h. Da próxima quarta-feira (26.05) até o dia 6 de junho, os 53 municípios das Gerências Regionais (Geres) IV e V – que têm como cidades polo Caruaru e Garanhuns – no Agreste, e mais 12 cidades da Geres II, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana.

Nas Macrorregiões 3 e 4 – ambas no Sertão do Estado – permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana. De acordo com o governador Paulo Câmara, a aceleração exponencial da contaminação pela Covid-19 no Agreste do Estado resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde nas últimas semanas.

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“A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia intensiva”, explicou.

Segundo o governador, além dessas iniciativas, uma série de providências será tomada para manter o Estado entre os quatro do Brasil com menor mortalidade na pandemia. Paulo Câmara anunciou ainda que solicitou ao Ministério da Saúde mais testes de antígeno, concentradores de oxigênio e uma investigação sobre as novas variantes da Covid-19 nas amostras coletadas no Agreste.

Na Região Metropolitana do Recife e na Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.

🚫 Não podem funcionar no Grande Recife e na Zona da Mata nos finais de semana:

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I – escolas e universidades, públicas e privadas;

II – escritórios comerciais e de prestação de serviços;

III – clubes sociais, esportivos e agremiações;

IV – competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

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V – praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;

VI – ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

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VII – shoppings centers e galerias comerciais.

🆓 Poderão funcionar nos finais de semana no Grande Recife e na Zona da Mata:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas.

Confira aqui  o novo Plano de Convivência

 Outros ações

O governador informou que mais 30 leitos de UTI serão abertos nesta semana, nos municípios de Caruaru, Bezerros e Garanhuns, todos no Agreste. Adiantou ainda que haverá uma reunião com prefeitos do interior do Estado para solicitar a abertura de novas vagas de retaguarda nos serviços municipais de saúde.

Além de manter o diálogo com os prefeitos e prefeitas, Paulo Câmara assegurou a distribuição de 100 concentradores de oxigênio para incrementar a capacidade de atendimento nas unidades locais de pronto-atendimento do Agreste. Haverá ainda a entrega, para todo o Estado, a partir desta terça (25.05), de um novo lote com 200 mil máscaras, e serão repassados R$ 4 milhões para ações de assistência social. Por fim, o governador anunciou a ampliação das ações de fiscalização da Polícia Militar (PMPE) e do Procon-PE.
*As 12 cidades da Geres II que entrarão em quarentena rígida: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Leia também:
>>>Pernambuco: Novas medidas restritivas para o Agreste entram em vigor nesta terça-feira (18)

*Cidades da V Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
*Cidades da IV Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

 

Da redação do Portal com informações do Governo de Pernambuco