O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Avivamento, do bairro Alto José Leal, em Vitória de Santo Antão e com o San Botequim Bar e Restaurante, no Recife, para que os estabelecimentos adotem medidas para cessar a poluição sonora proveniente das suas atividades desenvolvidas.

A Igreja se comprometeu a regularizar a situação de funcionamento perante a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, mediante a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Ambiental ou a obtenção da respectiva certidão de dispensa, se for o caso, bem como o CNPJ.

O prazo de regularização é de 45 dias corridos, contados a partir da assinatura do TAC. A instituição deverá encaminhar ao MPPE a comprovação documental de que obteve o Alvará e documentos pendentes.

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O outro compromisso firmado pela Igreja é cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos no art. 15, da Lei Estadual nº 12.789/2005, que prevê para área residencial, onde se localiza o templo, de 65 decibeis de ponderação A (dBA), no período diurno; 60dBA, no período vespertino; e 50dBA, no período noturno, sem prejuízo de atendimento às demais normas e regulamentos expedidos pela União ou pelo município da Vitória de Santo Antão. Os responsáveis deverão, ainda, encerrar a emissão de ruídos (por equipamentos sonoros ou vozes humanas) até às 22h.

No caso do bar no Recife, A empresa se comprometeu com o MPPE a adequar o seu funcionamento aos limites previstos na Legislação Ambiental, fazendo o tratamento acústico do local, no prazo de 120 dias.

De acordo com o TAC, celebrado pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, o estabelecimento não poderá realizar qualquer atividade que provoque a emissão ou propagação de sons em área desprovida de proteção acústica.

Também deverá abster-se de realizar atos que provoquem a emissão ou propagação de sons em área interna ou externa, sem o devido alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela SMAS.

Entre outras, o San Botequim Bar e Restaurante também deverá cumprir as determinações de interdição total ou parcial emitidas pela SMAS ou Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON), até a efetiva regularização do estabelecimento perante os órgãos de fiscalização; e adotará as providências necessárias para equacionar a irregularidade urbanística identificada pela SECON relativa à ocupação de logradouro público. Nesse caso, a empresa terá prazo de 10 dias para comprovar ao MPPE as providências adotadas.

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Ministério Público de Pernambuco