O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promotoria de Justiça de Transporte), informou que não emitiu recomendação para o aumento do valor do troco máximo ao Grande Recife Consórcio de Transporte (CTM).

De acordo com orgão, a posição da Promotoria do Transporte foi pela necessidade de reforço ao cumprimento da então vigente Portaria 059/2014 do CTM, respeitando o valor máximo de R$20. Observa-se também que na nova Portaria do CTM (nº196/2022) não há nenhuma menção a qualquer recomendação do MPPE.

Em acréscimo, o ministério também indicou como solução, o aumento na demanda a utilização do cartão VEM em lugar de pagar em dinheiro a passagem de ônibus, uma vez que a bilhetagem eletrônica permite a automatização da venda e compra da passagem sem necessidade de uso de dinheiro.

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No dia 15 de julho, a Promotoria de Transporte oficiou [Ofício nº 02011.000.250/2021-0017 da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital] ao CTM e à Urbana-PE para que, no prazo comum de 30 dias, informassem sobre as medidas adotadas para reforçar o respeito à Portaria 059/2014 do Diretor Presidente do CTM, visando a observar o limite máximo de R$ 20,00 para o troco, a exemplo de campanha informativa junto aos usuários, no interior dos ônibus e nos terminais.

Resposta do Grande Recife ao MPPE

O Grande Recife Consórcio de Transporte respondeu, através do Ofício nº 1560/2022, recebido pela Promotoria de Transporte no dia 8 de setembro, informando que foi editada a Portaria 196/2022, que revogou os efeitos da Portaria 59/2014 e entrará em vigor a partir desta quinta (15), um novo valor máximo exigido para troco nos ônibus do STPP/RMR, bilheterias, terminais de integração e demais pontos de venda de passagens. Com a emissão da nova Portaria, o valor máximo exigido para troco passará a ser no montante de R$ 50,00.

Ministério Público de Pernambuco