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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recurso ao desembargador presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que suspendeu liminar que havia determinado à União a alteração de layout da nova carteira de identidade nacional (CIN), com o objetivo de assegurar o direito das pessoas trans.

Pela liminar, que foi suspensa na última semana pelo TRF1, o campo “sexo” deveria ser excluído do documento e o campo “nome” teria que ser unificado, sem fazer distinção entre os nomes social e civil.

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Além disso, a União também deveria incluir, nos cadastros federais, o campo “nome social” de forma que ele aparecesse antes do “nome de registro”.

O pedido do MPF demonstra que não existe prova da alegação da União de que a medida causaria lesão à ordem e à economia públicas, devendo ser levado em conta o fato de que a própria União concordou e anunciou a alteração do layout da CIN. Ou seja, há plena viabilidade econômica e administrativa para realização das alterações.

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Sobre isso, o MPF demonstra que, em três oportunidades diferentes, a União deixou clara a viabilidade e a iniciativa para a mudança, tendo mudado de postura posteriormente, e apresentado o argumento de inviabilidade econômica apenas após a concessão da liminar.

Além disso, o MPF também mostra que grande parte dos avanços civilizatórios reconhecidos à população LGBTQIA+ no Brasil vieram de decisões da Justiça brasileira, que atuou para sanar omissões de outros Poderes e demonstrou que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.

Para ilustrar, o MPF cita alguns exemplos, como o direito à retificação de prenome e “sexo” no registro civil sem a realização de cirurgia de transgenitalização, ou a garantia ao direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil.

O recurso, apresentado pela procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, pede que seja exercido juízo de retratação pela Presidência do Tribunal, que é realizado quando o acórdão recorrido diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos.

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Caso o TRF1 decida não realizar o referido juízo de retratação, foi pedido ao Tribunal que acate o recurso apresentado pelo MPF e restabeleça a decisão liminar da origem.

Ministério Público Federal

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