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Um policial rodoviário federal paraibano, Francisco Edilson Forte, teve sua demissão oficializada em seus cadastros funcionais por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal.

A decisão, baseada em um suborno de R$ 30, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 4 de junho.

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Detalhes da demissão do policial

A demissão foi fundamentada em uma decisão judicial da 3ª Vara Federal na Paraíba, que seguiu um processo administrativo confirmando a ilegalidade. Francisco Edilson Forte foi inicialmente demitido em maio de 2022, com a pena sendo confirmada em março de 2023.

Desde então, ele não atua mais como inspetor da Polícia Rodoviária Federal, e a recente decisão oficializa essa condição em sua ficha funcional.

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Decisão judicial

Na sentença, a juíza federal Cristina Mariz Garcez afirmou que o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do réu foi de R$ 30.

Francisco Edilson Forte foi condenado a devolver os R$ 30, pagar uma multa civil de R$ 90 (três vezes o valor do acréscimo patrimonial), perder seu cargo público e seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ele teve que pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.

Bloqueio de bens

Com os valores atualizados, Francisco Edilson Forte foi obrigado a pagar R$ 3.245,42, montante que foi judicialmente bloqueado.

A defesa do ex-servidor não foi localizada para comentar o caso.

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