Continua após a publicidade:

A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu, em tutela de urgência, a Cobasi de comercializar animais em lojas dentro de shoppings centers em todo o País.

A decisão estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. A rede de pet shops recebeu prazo de cinco dias para transferir os animais que se encontram nessas unidades, conforme determinou a juíza Patrícia Antunes Laydner na segunda-feira, 8.

Continua após a publicidade:

Procurada pela reportagem, a empresa disse que não foi notificada sobre a decisão. Em sua defesa no processo, o estabelecimento argumentou que a proibição ofende regras de livre exercício da atividade econômica e livre concorrência.

📲 Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Ainda sustenta que a penalidade não está prevista em lei, e que não existem notícias de maus tratos a animais ao longo dos quase 40 anos de atuação da Cobasi.

Continua após a publicidade:

A ação foi movida pela Associação Instituto Amepatas após 38 animais morrerem afogados na unidade Cobasi do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, que teve subsolo inundado em maio, quando a capital foi afetada por uma enchente histórica.

A entidade argumentou que a empresa foi negligente ao privilegiar a transferência de computadores ao mezanino, deixando os animais em local vulnerável.

Na decisão, Laydner afirma que “há alto risco de demora e multiplicidades de entraves na evacuação desse tipo de prédio comercial em ocasiões catastróficas” e que “a sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê das regras estabelecidas por terceiros”.

A juíza acrescentou que a própria Cobasi já reconheceu que “se viu impossibilitada de resgatar os animais da unidade Cobasi Shopping Praia de Belas, diante da proibição, por parte da administração do prédio, de ingresso nas dependências do shopping”.

Continua após a publicidade:

Ainda de acordo com a decisão, a empresa está autorizada a comercializar animais em outras lojas, desde que cumpra com a obrigação assumida de elaborar plano de contingência e treinar funcionários para situações de desastres, priorizando o resgate de animais.

Continua após a publicidade: