Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O julgamento da segunda turma da corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e não receberem remuneração.

A pensão por morte militar pode chegar a, até, o limite máximo do salário de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7 786,02.

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Caso este valor seja excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

Estadão Conteúdo

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