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O Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta segunda-feira, 15 de julho, decreto de aposentadoria compulsória, em razão de idade (75 anos), da desembargadora Ilona Márcia Reis, ré na Operação Faroeste por suposta venda de decisões judiciais em troca de propinas de R$ 800 mil.

Agora aposentada, a magistrada seguirá recebendo o subsídio de R$ 39,7 mil enquanto responde à ação penal por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Há a expectativa de que o processo seja enviado para a Justiça do Estado da Bahia, considerando que a desembargadora perde o foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça – o deslocamento de competência sobre a ação contra a desembargadora ainda será debatido no STJ.

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Ilona virou ré na Operação Faroeste em julgamento realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no dia 5 de junho A magistrada já estava afastada do cargo desde dezembro de 2020, quando foi alvo da fase ostensiva da investigação.

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Na ocasião, Ilona foi presa por ordem do ministro Og Fernandes, do STJ.

Ilona é alvo de uma ação penal por supostamente ter vendido decisões judiciais em três processos ligados a imóveis localizados no Oeste baiano.

Quando a desembargadora se tornou ré, o ministro Og Fernandes destacou movimentações bancárias sob suspeita da magistrada, além da localização, com um advogado e um ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, de minutas de decisões ou votos em nome de Ilona antes do julgamento pela Corte estadual.

A aposentadoria de Ilona chegou a ser questionada no Superior Tribunal de Justiça. A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo questionou o fato de a desembargadora ter solicitado a aposentadoria voluntária no mesmo mês em que foi alvo de denúncia criminal. Lindôra via o pedido de aposentadoria como uma estratégia para evitar a condenação.

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O ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, chegou a deferir uma liminar suspendendo o procedimento administrativo sobre o caso.

Em 2023, a Corte Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória da desembargadora. Considerou que o pedido poderia atrasar o andamento do processo na Corte, em razão da perda do foro por prerrogativa de função da magistrada

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No julgamento, o relator destacou que a remessa do caso à Justiça estadual poderia configurar uma possível manobra para dificultar a prestação jurisdicional.

Na ocasião, o ministro ainda argumentou que a efetivação da aposentadoria, antes de uma condenação, impediria o efeito da perda do cargo, “devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória”.

Og Fernandes anotou que conceder a aposentadoria voluntária à magistrada seria “premia-la” por conduta altamente repreensível, situação que “gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário”.

Estadão Conteúdo