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O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou a lei nº 19.066, de autoria da vereadora Liana Cirne (PT), que estabelece o Estatuto da Liberdade Religiosa do município, garantindo a liberdade de crença e culto, além do combate à discriminação religiosa.

O estatuto define que a liberdade de discurso e de pregação não incluem a disseminação de ódio ou discriminação a qualquer grupo, por qualquer fundamento.

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A lei também garante que “a criança  e  o  adolescente  estarão  protegidos  de qualquer  forma  de  discriminação,  violação  à  sua  integridade  física,  moral e emocional por motivos de religião ou crenças”.

De acordo com a lei, o município promoverá políticas públicas de enfrentamento à intolerância religiosa, que terão como finalidade, entre outros, o combate à intolerância religiosa ocorrida no âmbito familiar ou na comunidade, divulgação de ações, governamentais ou não, que promovam a tolerância e o respeito à diferença.

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“Essa lei garante o direito à fé para todas e todos, combatendo qualquer tipo de preconceito, garantindo que quem é espírita, da Assembleia de Deus, Universal, católico ou umbandista tenham direito garantido de exercer a sua fé e de receber assistência espiritual. Sou uma católica praticante, filha de uma budista e aprendi a diversidade religiosa na minha casa”, explica a autora da lei.

Em dezembro de 2022, o Projeto de Lei Ordinária (PLO 173/2022) de onde a norma é oriunda, foi aprovado pela Câmara de Vereadores do Recife.

À época a vereadora destacou que a liberdade de religião está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, emitido pela ONU em 1948, e referendada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e incorporada a nossa Constituição Federal, de 1988.

“Se o Brasil é um Estado laico, todos são iguais perante a lei e a liberdade de crença é inviolável, segundo a nossa Constituição, é vedada qualquer distinção de cunho religioso”, explicou.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Assessoria de Imprensa