O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.

Por maioria, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308).

A controvérsia teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco.

Continua após a publicidade:

📲 Entre no nosso grupo de Telegram e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.

Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito.

Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Continua após a publicidade:

Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.