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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, ajuizou, no último dia 1º de março, uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Garanhuns.

Por meio do documento, foi requerido o deferimento da tutela de urgência antecipada a fim de determinar que a gestão municipal, por meio da Secretaria de Educação, garanta a todos os estudantes das zonas rural e urbana o direito, de status constitucional, à educação, através de transporte escolar adequado, em conformidade com as normas de segurança, devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran.

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Foi dado um prazo de 15 dias para que o município apresente toda a documentação que comprove o cumprimento das obrigações (inspeção semestral em dia de cada um dos veículos em circulação e demais comprovantes), bem como todos os documentos dos condutores. Além disso, foi requerida a proibição imediata de circulação de veículo que não atenda aos requisitos legais.

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A ACP, de autoria do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, deve-se à falta de segurança dos veículos utilizados no transporte escolar, constatada pelo MPPE após fiscalização.  Durante as investigações, o Município de Garanhuns deu informações incompletas e não apresentou documentos satisfatórios sobre as informações requisitadas pelo Ministério Público.

O MPPE, em vistoria, averiguou que o Município de Garanhuns utiliza no total 56 ônibus escolares, sendo 42 terceirizados. Na oportunidade, constatou-se algumas irregularidades, que não puderam ser aferidas por completo e que não foram esclarecidas pela Prefeitura de Garanhuns.

Em vista da situação, o Ministério Público expediu recomendação visando à solução da questão; todavia, o Município quedou-se inerte, razão por que foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública.

Da redação do Portal com informações do MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

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