A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal emitiu uma sentença favorável que terá um impacto significativo nas finanças dos municípios de Pernambuco, afiliados à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), a parte demandante nesta ação.

O juiz federal responsável, Leonardo Tavares Saraiva, decidiu a favor da AMUPE, reconhecendo plenamente os direitos dos municípios em relação à recuperação de créditos do FUNDEB.

A sentença trata de uma condenação da União Federal para fornecer informações a respeito do contingente de alunos dos Municípios Associados que concederam as autorizações individuais para a instauração desta ação, por categorias estudantis que compõem o fundo.

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Adicionalmente, a União deve efetuar pagamentos aos municípios associados, considerando um período de até cinco anos, para cobrir as pendências no FUNDEB. Isso deve ser feito utilizando um valor mínimo por aluno, como estabelecido pelo artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.424/96.

Esta decisão resolve a disputa legal em primeira instância, além de estabelecer um importante precedente que pode influenciar casos futuros semelhantes envolvendo associações municipalistas de outros Estados.