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Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar nas eleições 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

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Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. Essa justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Como justificar o voto? 

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

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  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais). 

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?

Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

ATENÇÃO: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

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O que ocorre após a justificativa?

Se a justificativa for aceita:

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  • registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for negada:

  • a pessoa precisará quitar o débito.

Onde conferir se a justificativa foi aceita?

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

A cada turno, uma eleição

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo, e vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral, através do site do TSE.

Eleitores de fora do país precisam justificar?

A resposta é não. A pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do TSE.