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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira, 26 de outubro, o Projeto de Lei 3696/23, do Senado, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta aprovada não incluiu a cota no cinema. Como o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), incorporou ao texto original uma emenda do deputado Marcos Soares (União-RJ), a proposta retornará para análise do Senado. Essa emenda dispensa da nova regra os pequenos canais por assinatura.

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A expectativa dos legisladores é a de que, se aprovado o PL, as novas regras contribuirão para fortalecer o papel da Agência Nacional do Cinema (Ancine) no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.

Hematologista

Também na sessão deliberativa desta quinta-feira, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3466/23, que institui o Dia Nacional do Hematologista e Hemoterapeuta em 29 de outubro. O texto segue agora para análise do Senado.

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O Plenário também aprovou caráter de urgência para análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prorroga as regras da Lei Paulo Gustavo até junho de 2024. A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, por causa da pandemia da covid-19.

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Tributação de offshores e fundos exclusivos

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 25 de outubro, o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. A proposta será enviada ao Senado.

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O texto aprovado é do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo. A redação final incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).

De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

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Após discussões com o governo e os partidos, o relator decidiu fixar em 8% a alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Agência Brasil