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Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe acatou, nesta segunda (28), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3741/2022, encaminhado pelo Governo do Estado para atualizar a Lei do Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco. De acordo com o Poder Executivo, a alteração contábil busca atender às mudanças constitucionais promovidas no Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Públicos.

Atualmente, a Lei Complementar nº 28/2000 fala em “dotação orçamentária específica” ao referir-se às quantias direcionadas à complementação das receitas do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funafin) para pagar benefícios a inativos e pensionistas. Como isso não será mais admitido no exercício de 2023, tais recursos passarão a ter classificação extraorçamentária.

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O texto do PLC também trata como “contribuições suplementares” os recursos orçamentários para a complementação das receitas do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev). Essas verbas são necessárias para cobrir o déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições.

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A proposição admite, ainda, a “cobertura de insuficiências financeiras” para a complementação das receitas próprias dos fundos previdenciários, com repasses pelos poderes, órgãos autônomos do Estado, autarquias e fundações, relativamente aos beneficiários deles originários. Esse ponto ainda precisará ser regulamentado pelo Executivo.

“Isso nos dá mais segurança de que não faltará dinheiro para pagar os aposentados”, comentou o deputado Tony Gel (PSB), ao presidir a reunião virtual. Se aprovado em Plenário, o PLC 3741, que teve o deputado Antônio Moraes (PP) como relator, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Adequação

Na justificativa anexada à matéria, o Governo cita as determinações do Sistema de Contabilidade Federal contidas na Portaria nº 710/2021 do Ministério da Economia, que estabelece nova classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios.

Em 2019, a Alepe aprovou a Lei Complementar nº 423, que adequou a Previdência Estadual às regras introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 – a Reforma da Previdência promovida pelo Governo Federal. A norma alterou as alíquotas de contribuição e regulamentou o Funaprev, dispositivo complementar para novos concursados do Estado.

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