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Em nota pública enviada na sexta-feira, 22 de setembro, à Câmara dos Deputados, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pede a rejeição e o arquivamento do projeto de lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados que tem por objetivo proibir a união civil homoafetiva no Brasil.

De acordo com a PFDC, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

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O PL 5.167/2009 está em discussão na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF).

A proposta prevê que a relação entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar, prevista na Constituição Federal como união entre homem e mulher.

No final de agosto, o relator da matéria na CPASF, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, sob o argumento de que a união homoafetiva não representaria a vontade expressa pelo constituinte.

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Para a PFDC, no entanto, negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual.

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Esse entendimento contraria preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoal humana e a proibição de qualquer forma de discriminação.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, afirma o órgão no documento enviado à presidência da Câmara dos Deputados, à CPASF e ao relator do projeto.

Além disso, a nota pública lembra que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável homoafetiva àquela entre homem e mulher, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, para fins de acesso a direitos civis como herança, compartilhamento de planos de saúde, pensão, entre outros.

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Na avaliação da PFDC, a decisão representou um avanço significativo à proteção dos direitos civis de minorias LGBTQIA+ no Brasil.

O órgão lembra que a Constituição proíbe o retrocesso na conquista de direitos e alerta que a eventual aprovação do PL 5.167/2009 comprometeria avanços consolidados no Brasil há 12 anos, os quais servem inclusive de modelo para outros países.

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A PFDC também rebate o argumento do relator do PL de que o STF, ao validar a união homoafetiva, teria usurpado a competência reservada ao Legislativo de regulamentar o tema.

Segundo o órgão, a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.

Prejuízos

De acordo com a nota da PFDC, o PL visa suprimir direitos de pessoas homossexuais, invisibilizá-las e impossibilitá-las de exercer todos os aspectos da vida civil.

Segundo dados do IBGE, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.

Ainda de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum.

Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais. Na avaliação da PFDC, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.

Segundo a nota, o projeto de lei também relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes.

“A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo”, pontua o documento.

O órgão lembra, ainda, que o direito à união civil homoafetiva não afeta o direito de pessoas heterossexuais, visto que não obriga qualquer pessoa a se casar com outra do mesmo gênero.

Ministério Público Federal