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Visando evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros, no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Abreu e Lima, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDICA). Assinado pela Promotora Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, da 3a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, o documento recomenda que o Conselho oriente os candidatos inscritos quanto às condutas vedadas durante o período eleitoral e no dia do pleito.

É proibido, por exemplo, o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet. Receber ou utilizar em proveito do candidato, veículos, maquinários ou bens do Estado, Prefeitura, Câmara dos Vereadores ou qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes, também é vedado.

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A recomendação do MPPE adverte, ainda, quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

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Todas estas e outras condutas relacionadas na recomendação do Ministério Público serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura ou, se a irregularidade tiver ocorrido no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, à impugnação de seu mandato eletivo.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 18 de julho de 2023.

Da redação do Portal com Informações do MPPE