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Isenção de automóveis para PCD em Pernambuco: a secretaria da fazenda do estado fez um passo-a-passo e disponibilizou um número de telefone que nós colocarmos na íntegra aqui para você.

Isenção de ICMS e IPVA para PCD
Todo o atendimento está sendo feito através do CHAT, Whatsapp (81 84941555) ou Telegram(@pe_sefaz_bot). Em caso de difufuldades em enviar os documentos, faça o seguinte:
1- Use um programa gratuito para juntar todos os arquivos em um único arquivo PDF (pesquise por páginas que realizam essa conversão de forma online);

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     OU

2-  Selecione a opção 5 do menu de serviços (5-TELESEFAZ), envie os arquivos para o atendente do Telesefaz, que o atendente encaminha o atendimento para setor responsável por esse atendimento. 

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Isenção de ICMS para PcD em PE

✔️REQUISITOS

Toda pessoa com deficiência, apta ou inapta a dirigir, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, desde que cumpra os seguintes requisitos:
◼ O veículo deverá ser adquirido e registrado no Detran-PE em nome do deficiente.
◼ A isenção só se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). OBS: a isenção do ICMS está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) – limite alterado pelo Convênio ICMS 204/2021.​​
◼ Para solicitar a isenção, o adquirente não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.
◼ A isenção de ICMS só se aplica à operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da legislação federal vigente.

Base Legal:CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012​ e Decreto nº 44.650/2017, art. 30, Anexo 7​art. 93


✔️PASSOS

Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:
1- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Obter laudo médico/pericial;
3- Dar entrada à solicitação de isenção através do ​Whatsapp (81 84941555) ​CHAT (www.sefaz.pe.gov.br )​ ou Telegram-Sefaz/PE ​(@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 

Obs: Para ​​usar o Telegram-Sefaz/PE , basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram-Sefaz/PE OU  clicar aqui:​ https://t.me/pe_sefaz_bot 

​​4- Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo e para obter o despacho de isenção de ICMS.

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✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para a obtenção da isenção de ICMS são:
◼ Formulário ​de Requerimento de Isenção de ICMS;

◼​ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver);
◼ Declaração de isenção de IPI fornecida pela receita Federal;
◼ Laudo médico do Detran;
◼ Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge ou companheiro em união estável, ou dos seus ascendentes, ou dos seus descendentes ou de seus irmãos;
◼ Declaração da concessionária contendo:

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  •      a. Identificação do beneficiário (Nome, RG e CPF);
  •      b. Identificação detalhada do veículo, inclusive o estado de origem;
  •    c. Informar o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes;
  •     d. Declarar que o benefício fiscal vai ser repassado ao adquirente;
  •     e. Declarar que o veículo destina-se ao uso do pessoa com deficiência;
  •    f. Caso alguma adaptação seja necessária, declarar que o veículo será adaptado conforme laudo médico e indicar quem será o responsável pela adaptação – fábrica ou adquirente.

Caso o beneficiário não seja considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ CNH do condutor;
◼ Comprovante de residência do beneficiário;

Caso o beneficiário seja considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Formulário de identificação dos condutores autorizados.
◼ CNH dos condutores autorizados;
◼ Comprovante de residência dos condutores autorizados;

Caso a comprovação de disponibilidade financeira seja de algum parente, conf. Inciso II​ § 5°:
◼ Documento que comprove o parentesco entre ele e o beneficiário;

Caso a PCD seja menor de idade e seus pais sejam os requerentes:
◼ RG ou certidão de nascimento.

Caso a PCD tenha um representante legal:
◼  Documento que comprove a representação legal (conforme inciso VII da cláusula terceira do convênio 38/12).

Caso a entrada do processo seja feita por um despachante:
◼  Procuração assinada. Clique aqui ​para visualizar o modelo da procuração.
◼ ​ Documento de identificação do despachante.

✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO

-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.

-O andamento do processo também pode ser consultado no sistema SEI (Consulta por processo):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEI/Paginas/SEI-Sistema-Eletronico-de-Informacao-Usuario-Externo.aspx

-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção foi concedida e o despacho pode ser obtido através do sistema SEI.​

Isenção de IPVA para PcD

✔️REQUISITOS

Para obter a isenção de IPVA, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
◼ A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
◼ O veículo deve ter potência menor ou igual a 2.000 cilindradas.
◼ O veículo deve ser adquirido e registrado no Detran-PE em nome do deficiente OU de seu responsável.
◼ O beneficiário, o seu responsável legal ou, sucessivamente, o seu cônjuge, o seu ascendente ou descendente devem comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial para a aquisição e manutenção do veículo.
◼ Conforme laudo médico expedido pelo DETRAN-PE:
   ▪️ Quando o beneficiário for apto a dirigir, o veículo deverá estar especialmente adaptado à sua condição;
    ▪️ Quando o beneficiário for inapto a dirigir, essa circunstância deverá constar no laudo médico;

Base Legal:  Art.5º, inc VII, LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992​

IMPO​RTANTE: O benefício de isenção do IPVA somente é concedido se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o prazo previsto no Decreto DECRETO Nº 55.937/2023, ou seja, até o último dia útil do ano de competência do imposto (§ 2º do Art. 7º, DECRETO Nº 55.937/2023).​

Atenção: Se o beneficiário já possuir uma isenção implantada em seu nome, terá que solicitar um novo pedido de isenção e observar o seguinte:
🔹Se tiver vendido o veículo e não tiver registrado a comunicação de venda no DETRAN-PE: anexar ao processo de isenção a cópia do recibo de venda do veículo isento (frente e verso), preenchido, assinado, datado e com firma reconhecida;
🔹Se for manter a posse de veículo: a isenção de IPVA é limitada a 1(um) veículo por beneficiário. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;

✔️PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO

De acordo com o § 1º do Art. 9º, DECRETO Nº 55.937/2023 ,  a solicitação deve ser realizada a partir do primeiro dia do ano em que se deseja solicitar a isenção, até o último dia útil do ano de competência do imposto. 

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – Conforme Art. 11 do DECRETO Nº 55.937/2023: 

Os benefícios fiscais concedidos nos termos deste Capítulo podem ser renovados anualmente, de forma automática, caso o sujeito passivo esteja adimplente, em relação a qualquer débito referente ao IPVA de sua responsabilidade.

✔️PASSOS

Para obter a isenção do IPVA, os seguintes passos devem ser seguidos:


Caso o veículo seja novo
1– Ao receber a documentação do veículo zero, da concessionária, o interessado deve dirigir-se ao Detran para realizar o 1º emplacamento e, receber o Documento de Arrecadação Estadual – DAE – do IPVA; Pernambuco
2-Com o DAE-IPVA em mãos, consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF);
3-Dar entrada à solicitação de isenção através do​ Whatsapp (81-84941555​), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br )​ ou Telegram (@pe_sefaz_bot). O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 

Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram – Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot.

4- Acessar o SEI para verificar se o pedido foi deferido.​

Observação: A solicitação deverá ser feita no momento de emplacamento do veículo.

Caso o veículo seja usado
1– Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los; (Observação: Transformar documentos para formato PDF)
2- Dar entrada à solicitação de isenção através do​ Whatsapp (81-84941555)CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)​ou Telegram (@pe_sefaz_bot)​. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 

Obs: Para usar o Telegram, basta abrir o aplicativo, clicar na LUPA e digitar Telegram – Sefaz/PE OU digitar @pe_sefaz_bot.

✔️DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para a obtenção da isenção variam conforme a situação do veículo e do beneficiário. Assim, alguns cenários são possíveis:

Veículo novo – com isenção de ICMS
1.    Documentação para veículos novos adquiridos com isenção de ICMS:
◼ Requerimento de Isenção de IPVA;
◼​ Identidade do beneficiário e do requerente ou representante (se houver);​
◼ Despacho de isenção do ICMS e o nº do processo de isenção no SEI;
◼ Nota fiscal do veículo;
◼ Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;

Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;

Veículo novo – sem isenção de ICMS
2.    Documentação para veículos novos adquiridos sem isenção de ICMS:
◼  Requerimento de Isenção de IPVA;
◼  Nota fiscal do veículo;
◼  Documento de Arrecadação Estadual do IPVA (DAE), gerado no momento de emplacamento do veículo;
◼  Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼  Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, do seu cônjuge, dos seus ascendentes ou dos seus descendentes;

Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Se o beneficiário for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:

Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE, ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;

Veículo usado
3.    Documentação para veículos usados
◼ Requerimento ​de Isenção de IPVA;
◼ Cópia do documento do veículo;
◼ Laudo médico fornecido pelo Detran-PE;
◼  Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial (declaração de IRPF ou comprovante de rendimento) do portador da deficiência física, ou do seu cônjuge, ou dos seus ascendentes ou dos seus descendentes;

Se o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran:
◼ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Caso o veículo precise de alguma adaptação:
◼ Documento de vistoria do Detran-PE ou termo de compromisso, caso as adaptações necessárias não tenham sido realizadas no veículo;

✔️​ IMPORTANTE

O benefício de isenção do IPVA somente é concedido se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o prazo previsto no Decreto DECRETO Nº 55.937/2023, ou seja, até o último dia útil do ano de competência do imposto (§ 2º do Art. 7º, DECRETO Nº 55.937/2023).


OBS: Caso venha a pagar o IPVA (ou alguma parcela do IPVA), e o pedido de isenção for deferido, poderá solicitar a restituição do valor pago,  conforme § 3º do  Art.9º,  DECRETO Nº 55.937/2023

✔️DEFERIMENTO DO PEDIDO

-Quando o pedido de isenção for concedido, será encaminhado e-mail para o cidadão(ã) avisando sobre o deferimento do processo.

-O andamento do processo também pode ser consultado no sistema SEI (Consulta por processo):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEI/Paginas/SEI-Sistema-Eletronico-de-Informacao-Usuario-Externo.aspx

-Se no andamento do processo constar a informação de que o processo está DEFERIDO, significa que a isenção de IPVA já está implantada no sistema.

✔️RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO
– Uma vez concedida, a isenção é renovada automaticamente a cada exercício.   
– Para renovar a isenção, o sistema do Detran verifica se se o proprietário do veículo está ​​​​​adimplente em relação a qualquer débito de IPVA (de exercícios anteriores) de sua responsabilidade (outros veículos que possua).
– Se ele tiver alguma pendência de IPVA, a isenção será cancelada de forma automática;
– Se a isenção for cancelada, o contribuinte deve regularizar suas pendências para, posteriormente, apresentar nova solicitação de isenção de IPVA (até o dia de vencimento da quota única do IPVA).

Fonte: SEFAZ/PE