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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) classificou a greve dos professores do Estado, decretada no último dia 30 de setembro, ilegal. Segundo a decisão do desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, a paralisação dos trabalhadores “se apresenta ilegal e abusiva”.

Às 14h30 está marcada uma Assembleia Geral para definir a situação da categoria. Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Pernambuco (Sintepe) considera “legítimo e não abusivo o direito à greve e garante que foram cumpridos os requisitos legais”.

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O desembargador do TJPE argumenta que não houve “a comunicação da paralisação, com a antecedência mínima de 72 horas, à Administração e aos usuários”.

“Há que se pontuar, com elevado destaque, que a comunicação da deflagração da greve, para que cumpra ao desiderato do artigo 13 da Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve), deve ser direcionada à Administração e aos usuários do serviço público de educação. Não há qualquer indicativo de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE tenha dado ciência à população usuária, em especial aos pais dos alunos atingidos, acerca da paralisação”, diz um trecho da decisão.

Em caso de descumprimento, o desembargador estipula uma multa diária de R$ 50 mil. Lima encerra a decisão informando que “encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”.

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Retorno presencial das aulas

No dia 21 de setembro de 2020, o governo de Pernambuco anunciou o retorno gradativo das aulas presenciais da educação básica. Segundo calendário divulgado, nesta terça-feira (6) está marcada a volta dos alunos que estão no 3º ano do ensino médio. O 2º ano no dia 12 de outubro e 1º ano no dia 20 de outubro.

O protocolo para a retomada das atividades presenciais na instituição de ensino inclui a disponibilização de álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos, reforço na limpeza, uso obrigatório de máscara e o distanciamento social.

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