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O vereador Eriberto Rafael (PP), é o autor da decisão que está assegurada na Lei nº 18.723/2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos realizados no Recife. A decisão ficará vigente enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Para o autor da lei, esta é uma forma de proteger tanto o interesse da Administração Pública Municipal quanto o interesse dos que realizaram os certames.

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“A pandemia do coronavírus assusta o mundo e exige uma atenção redobrada dos administradores. É de se esperar, pois, a ocorrência de situações anormais que possam vir a prejudicar a tramitação normal de concursos públicos, como por exemplo, a necessidade de isolamento social e as quarentenas”, afirmou.

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Vale destacar que apenas os prazos de validade estão suspensos, as convocações devem continuar acontecendo com base na necessidade de cada órgão. A lei foi sancionada em junho, no entanto a suspensão é retroativa à data de reconhecimento da calamidade pública e será renovada enquanto perdurar a pandemia.

Os prazos voltam a contar com o encerramento do estado de calamidade pública na cidade.

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Ponto Eletrônico na Saúde

O vereador Eriberto Rafael (PP), explicou que o controle por meio eletrônico biométrico deverá ser implantado de forma gradativa começando pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

“A ausência do servidor registrado poderá acarretar em desconto na folha de pagamento.”

Na justificativa, o parlamentar informa que o PLO tem a intenção de organizar, disciplinar e garantir a adequada observância da frequência do servidor público da área de saúde.

“Ressalto que não se está criando para esses profissionais qualquer nova obrigação ou alterando a relação que mantém com administração pública.”

Eriberto Rafael disse que foi buscar amparo legal na Lei Orgânica do Município e que busca-se, com a implementação do sistema biométrico, ganho em eficiência e credibilidade, uma vez que esse método de registro de pontualidade é superior ao tradicional ponto mecânico.