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Uma recente decisão da Justiça de São Paulo, declarou inconstitucional a prática da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes de iniciar suas sessões com a frase “pedindo a proteção de Deus”, alegando laicidade do Estado.

A frase tem como base o artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis: “No horário do início dos trabalhos, composto pelo Expediente e Ordem do Dia, verificada a presença dos Vereadores pela respectiva lista de chamada e havendo número legal a que alude o artigo 94 deste regimento, o Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes, não sendo utilizada para o Pequeno Expediente.”

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O procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins argumentou que tal expressão poderia violar a neutralidade do Estado, uma vez que o Estado deve respeitar todas as crenças, incluindo aquelas de cidadãos que não seguem nenhuma religião:

“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a “Deus”, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião.”

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, por sua vez, afirmou que recorrerá da decisão.

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“Embora a decisão ainda não tenha sido publicada na Imprensa Oficial, a Procuradoria Jurídica do Legislativo achou prudente que a frase não fosse utilizada a partir de hoje, terça-feira, 6, quando foi realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar”, disse o Legislativo por meio de nota enviada ao g1.