Continua após a publicidade:

Ao julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou o ex-prefeito do município José Augusto Maia e a Construtora Salustiano Ltda por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos. 

A ação civil deveu-se ao fato de que, em 2006, José Augusto, quando no exercício do cargo de prefeito, realizou contratos ilegais com a empresa para realizar o serviço de coleta domiciliar de lixo, bem como serviço de varrição de todos os logradouros públicos de Santa Cruz do Capibaribe.

Continua após a publicidade:

Segundo o Ministério Público, as ilegalidades dos contratos consistem na ausência de licenciamento da contratada junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ausência de regularidade fiscal da contratada, ausência de limpeza da totalidade dos logradouros públicos do município e sucessivas prorrogações indevidas do contrato, além de evidências de superfaturamento. 

Assim, a Justiça determinou a José Augusto Maia e à construtora o ressarcimento de R$ 117.771,00 ao erário municipal, com juros e correção monetária desde o evento danoso, e ainda com multa de R$ 117.771,00. José Augusto também perdeu a função pública ocupada por ele na época do ilícito, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos contados do trânsito em julgado.

A Construtora Salustiano está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 anos.

Continua após a publicidade:

A sentença cita que o superfaturamento do preço do serviço de varrição fica comprovado, pois o contrato firmado entre o município e a empresa ré levou em consideração 40.000 horas/homem para varrição, quando os cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE) demonstram que só seriam necessárias 8.170 horas.